Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069033
Nº Convencional: JSTJ00008585
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: SUBARRENDAMENTO
CONCEITO
DIREITO DE PREFERENCIA
IMPOSTO DE JUSTIÇA
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: SJ19801209069033X
Data do Acordão: 12/09/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1980 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO SOBRE O AGRAVAMENTO DO IMPOSTO DE JUSTIÇA BASEOU-SE NA REDACÇÃO PRIMITIVA DO ARTIGO 51 DO CCJ62 QUE FOI SUBSTITUIDA .
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de subarrendamento, como base do direito de preferencia, estatuido no artigo 1 n. 1 alinea a) do Decreto-Lei n. 420/76 de 28 de Maio (redacção do artigo 28 n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77 de 20 de Julho) e o que se extrai da noção e regime consagrados no Codigo Civil.
II - A actividade contumaz da parte vencida pode justificar o agravamento de 10% do imposto de justiça.