Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046206
Nº Convencional: JSTJ00024810
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANO
INDEMNIZAÇÃO
INIMPUTABILIDADE
Nº do Documento: SJ199404200462063
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG168 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG190
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 73/93
Data: 09/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 13 ARTIGO 20 ARTIGO 128.
CCIV66 ARTIGO 4 ARTIGO 10 N1 N2 ARTIGO 139 ARTIGO 339 N2 ARTIGO 437 N1 ARTIGO 483 N1 N2 ARTIGO 488 ARTIGO 489 ARTIGO 491 ARTIGO 496 N3 ARTIGO 566 ARTIGO 812 N1 ARTIGO 992 N3 ARTIGO 993 N1 ARTIGO 1069 N1 ARTIGO 1070 ARTIGO 1114 N1 ARTIGO 1119 ARTIGO 1215 N2 ARTIGO 1879 ARTIGO 1921 ARTIGO 1953.
Sumário : Por aplicação do artigo 489 do Código Civil, o inimputável, que não seja menor ou interdito, - pelo que não existe responsabilidade de seus pais ou tutores - é obrigado a reparar os danos que causou desde que o lesado apenas tenha possibilidades de obter dele essa reparação e haja razões de equidade que, apesar da sua irresponsabilidade, imponham o ressarcimento à sua custa.
Decisão Texto Integral: