Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004259
Nº Convencional: JSTJ00027052
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ199503280042594
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 47 N2 ARTIGO 74 N4.
L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 20 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/19 IN AD N398 PAG249.
Sumário : I - Em caso de apensação de duas acções, cada uma delas de valor inferior ao da alçada da Relação, o valor processual da causa, para efeito de recurso, não é o que resulta da soma dos valores das acções apensadas, mas antes o valor próprio de cada uma dessas acções.
II - Assim, tendo cada uma dessas acções valor inferior ao da respectiva alçada, do acórdão da Relação sobre elas proferido não é admissível recurso para o Supremo.
Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:

Nas acções com processo sumário, emergentes de contrato de trabalho, instauradas no tribunal do trabalho de Leiria por A e B contra Empresa de Limas União Tomé Feteiras, Limitada, decide-se pelas razões constantes do parecer do relator de folhas 166, aqui dadas por reproduzidas, não conhecer do objecto do recurso de revista interposto pelos autores.
Custas pelos recorrentes.
Lisboa, 28 de Março de 1995
Dias Simão,
Metello de Nápoles,
Carvalho Pinheiro.
Decisões impugnadas:
Sentença de 10 de Novembro de 1993 do Tribunal do Trabalho de Leiria;
Acórdão de 17 de Novembro de 1994 da Relação de Coimbra.