Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027331 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO SUBORDINADO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110040764 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N440 ANO1994 358 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 489/93 | ||
| Data: | 11/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o Código de Processo de Trabalho omisso quanto ao prazo de interposição do recurso subordinado, aplica-se subsidiariamente o que, a tal respeito, vem regulado na legislação processual civil comum, designadamente o dispositivo do n. 2 do artigo 682 do Código de Processo Civil. II - Consequentemente, o recurso subordinado, em processo laboral, pode ser interposto dentro de cinco dias, a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso da parte contrária. | ||