Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004076
Nº Convencional: JSTJ00027331
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO SUBORDINADO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199410110040764
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 358
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 489/93
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o Código de Processo de Trabalho omisso quanto ao prazo de interposição do recurso subordinado, aplica-se subsidiariamente o que, a tal respeito, vem regulado na legislação processual civil comum, designadamente o dispositivo do n. 2 do artigo 682 do Código de Processo Civil.
II - Consequentemente, o recurso subordinado, em processo laboral, pode ser interposto dentro de cinco dias, a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso da parte contrária.