Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044455
Nº Convencional: JSTJ00020883
Relator: AMADO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199309130444553
Data do Acordão: 09/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 243/92
Data: 12/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de "tráfico de estupefacientes", definido pelo artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, é integrado pela prática de vários actos relacionados com estupefacientes indicados naquele preceito legal: venda, detenção, troca, etc.
II - Cada um dos actos referidos tem por objecto, para integração do tipo legal de crime, qualquer uma das substâncias incluidas nas listas anexas àquele Decreto-Lei, classificadas de acordo com exame laboratorial.