Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020883 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309130444553 | ||
| Data do Acordão: | 09/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 243/92 | ||
| Data: | 12/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de "tráfico de estupefacientes", definido pelo artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, é integrado pela prática de vários actos relacionados com estupefacientes indicados naquele preceito legal: venda, detenção, troca, etc. II - Cada um dos actos referidos tem por objecto, para integração do tipo legal de crime, qualquer uma das substâncias incluidas nas listas anexas àquele Decreto-Lei, classificadas de acordo com exame laboratorial. | ||