Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040637
Nº Convencional: JSTJ00001774
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004180406373
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 133/89
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So os factos com interesse para a decisão da causa devem ser objecto da fundamentação.
II - Não enferma de nulidade por omissão de pronuncia o acordão que não se ocupa de todas as questões postas pelas partes, desde que desnecessarias para a decisão do pleito.