Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S313
Nº Convencional: JSTJ00036648
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199903030003134
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2107/98
Data: 05/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o trabalhador foi nomeado, na empresa, para um cargo amovível e tal cargo for extinto, e ocupando ele o seu antigo posto de trabalho, perde o direito à retribuição auferida pelo exercício daquele cargo.