Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083434
Nº Convencional: JSTJ00019626
Relator: FERREIRA DA SILVA.
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199307010834342
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Tribunal Recurso: T REL PORTO.
Processo no Tribunal Recurso: 783
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias, declarar a existência de nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido e a ocorrência do acidente que o gerou, sendo a existência de tal nexo pressuposto indispensável da responsabilidade civil extracontratual.
II - Só é possível relegar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos provados como consequência do acidente.
III - Os recursos destinam-se a impugnar as decisões recorridas e não a obter pronúncia sobre questões novas.