Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020836 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210830372 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4816 | ||
| Data: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Tribunal da Relação "et oficio" julgado nula uma sentença da primeira instância por ter entendido existir aferição entre os fundamentos e a decisão e ter julgado em objecto diverso, sem que tal nulidade tenha sido arguida pelo recorrente nas suas alegações, porque a mesma não é de conhecimento oficioso, a Relação decidiu além do pedido, com violação do disposto no artigo 661 do Código de Processo Civil, contendo a nulidade da alinea e) do n. 1 do artigo 668 do mesmo Código. II - A omissão, pelo Tribunal da Relação, no tocante aos fundamentos de facto em que assentou a decisão acarreta a nulidade do Acórdão, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 158, 659, 668, n. 1, alinea b) e 660, n. 3, do Código de Processo Civil. | ||