Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083037
Nº Convencional: JSTJ00020836
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199310210830372
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4816
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Tribunal da Relação "et oficio" julgado nula uma sentença da primeira instância por ter entendido existir aferição entre os fundamentos e a decisão e ter julgado em objecto diverso, sem que tal nulidade tenha sido arguida pelo recorrente nas suas alegações, porque a mesma não é de conhecimento oficioso, a Relação decidiu além do pedido, com violação do disposto no artigo 661 do Código de Processo Civil, contendo a nulidade da alinea e) do n. 1 do artigo 668 do mesmo Código.
II - A omissão, pelo Tribunal da Relação, no tocante aos fundamentos de facto em que assentou a decisão acarreta a nulidade do Acórdão, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 158, 659, 668, n. 1, alinea b) e 660, n. 3, do Código de Processo Civil.