Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038229
Nº Convencional: JSTJ00000391
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: JURI
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198601150382293
Data do Acordão: 01/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So os reus presentes, porque subsumiveis ao julgamento do tribunal colectivo, podem requerer a intervenção dos jurados.
II - Assim, e de indeferir o requerimento ao revel que apenas foi preso depois de passados os 8 dias a que se referem os artigos 474 do Codigo Processo Penal, e 46 do Decreto-Lei n. 35007, contados da notificação da pronuncia ao seu defensor oficioso, afectuada nos termos do paragrafo 5, do artigo 570 daquele primeiro diploma.