Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000391 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | JURI PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198601150382293 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG232 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So os reus presentes, porque subsumiveis ao julgamento do tribunal colectivo, podem requerer a intervenção dos jurados. II - Assim, e de indeferir o requerimento ao revel que apenas foi preso depois de passados os 8 dias a que se referem os artigos 474 do Codigo Processo Penal, e 46 do Decreto-Lei n. 35007, contados da notificação da pronuncia ao seu defensor oficioso, afectuada nos termos do paragrafo 5, do artigo 570 daquele primeiro diploma. | ||