Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048498
Nº Convencional: JSTJ00029679
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTÓRIO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199601180484983
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 217/94
Data: 03/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiência da matéria de facto, referida na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, consiste em ela não bastar, para se chegar
à decisão de direito que o tribunal recorrido tomou.
II - "Erro notório na apreciação da prova" (alínea c), do mencionado preceito) é ter o tribunal dado como provado algo que não podia ter acontecido, no entendimentode pessoa minimamente atenta.
III - O n. 2 do artigo 374 do dito Código não impõe a indicação desenvolvida dos meios de prova que fundamentaram a decisão; basta apontar as fontes da convicção do julgador.