Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068384
Nº Convencional: JSTJ00007210
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CASO JULGADO
EFEITOS DA SENTENÇA
INCERTOS
Nº do Documento: SJ19800110068384X
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 153, PAG.241 Vº; BMJ N293 ANO1980 PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A acção de reivindicação tem de ser dirigida contra o possuidor ou detentor da coisa reivindicada.
II - Se ao autor de uma acção e-lhe impossivel, apesar de todas as diligencias feitas, saber os nomes daqueles que negam o seu direito, deve admitir-se que os demande sob a designação de incertos.
III - A decisão que porventura vier a condenar os incertos, ocupantes do predio reivindicado, pode logo ser executada, muito embora eles tenham a faculdade de demandar os donos do imovel para os convencer da existencia de qualquer direito sobre o predio.
Decisão Texto Integral: