Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007210 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CASO JULGADO EFEITOS DA SENTENÇA INCERTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19800110068384X | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 153, PAG.241 Vº; BMJ N293 ANO1980 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A acção de reivindicação tem de ser dirigida contra o possuidor ou detentor da coisa reivindicada. II - Se ao autor de uma acção e-lhe impossivel, apesar de todas as diligencias feitas, saber os nomes daqueles que negam o seu direito, deve admitir-se que os demande sob a designação de incertos. III - A decisão que porventura vier a condenar os incertos, ocupantes do predio reivindicado, pode logo ser executada, muito embora eles tenham a faculdade de demandar os donos do imovel para os convencer da existencia de qualquer direito sobre o predio. | ||
| Decisão Texto Integral: |