Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081665
Nº Convencional: JSTJ00018638
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CADUCIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199303310816652
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2764
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A caducidade não é um facto intrínseco à declaração de utilidade pública de determinada expropriação mas consequência duma situação jurídica posterior, ou seja, a inércia da entidade expropriante durante mais de dois anos.
II - O artigo 96, n. 2, do Código do Processo Civil tem em vista, com a distinção que estabelece, precisamente as questões incidentais, que, formalmente, não cabem na medida de jurisdição do Tribunal, e cuja competência para as decisões lhe adveio por extensão.