Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018638 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INCIDENTES DA INSTÂNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310816652 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2764 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A caducidade não é um facto intrínseco à declaração de utilidade pública de determinada expropriação mas consequência duma situação jurídica posterior, ou seja, a inércia da entidade expropriante durante mais de dois anos. II - O artigo 96, n. 2, do Código do Processo Civil tem em vista, com a distinção que estabelece, precisamente as questões incidentais, que, formalmente, não cabem na medida de jurisdição do Tribunal, e cuja competência para as decisões lhe adveio por extensão. | ||