Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087292
Nº Convencional: JSTJ00029083
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE QUOTA
POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199512140872922
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1209/93
Data: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora se diga que o Autor entrou na posse do estabelecimento comercial, aqui este vocábulo não foi utilizado no seu sentido técnico-jurídico, mas no sentido comum, um dos seus sentidos, pois não se provou o "corpus" nem o "animus".
II - E não havendo posse, não pode haver "inversão do título da posse".
III - Não se provou qualquer acordo entre Autor e Ré, na cedência de tal estabelecimento ou do património da Ré, ficando o Autor com o ónus de liquidar todos os seus débitos e pagando à Ré toda a existência, causa de pedir para receber aquilo que pagou.
IV - O Autor não invocou, nem subsidiariamente, como causa de pedir, o enriquecimento sem causa por parte da Ré e o seu empobrecimento, não podendo agora fazê-lo.