Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029734 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604160000892 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9827/94 | ||
| Data: | 05/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Do acórdão da Relação que, anulando o julgamento da 1. Instância que conhecera do mérito da causa, ordenou o prosseguimento do processo com elaboração de quesito cuja matéria fora especificada, não há recurso para o Supremo. | ||