Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002903 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIARIA LUGAR DA PRESTAÇÃO PRINCIPIO NOMINALISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910110680281 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG370 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato de emprestimo, em Moçambique, onde viviam mutuante e mutuario, com vencimento em Agosto de 1974, e em Moçambique e em moeda local que a obrigação deve ser cumprida. II - Não altera o lugar do cumprimento da obrigação, nem a moeda em que deve ser o pagamento, o facto de o devedor ter mudado a sua residencia para Portugal antes do acesso daquele territorio a independencia e o credor o ter feito igualmente apos a data de vencimento da obrigação. | ||