Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068028
Nº Convencional: JSTJ00002903
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
LUGAR DA PRESTAÇÃO
PRINCIPIO NOMINALISTA
Nº do Documento: SJ197910110680281
Data do Acordão: 10/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG370
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato de emprestimo, em Moçambique, onde viviam mutuante e mutuario, com vencimento em Agosto de 1974, e em Moçambique e em moeda local que a obrigação deve ser cumprida.
II - Não altera o lugar do cumprimento da obrigação, nem a moeda em que deve ser o pagamento, o facto de o devedor ter mudado a sua residencia para Portugal antes do acesso daquele territorio a independencia e o credor o ter feito igualmente apos a data de vencimento da obrigação.