Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070892
Nº Convencional: JSTJ00019910
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
REGISTO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
Nº do Documento: SJ198311030708922
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOLI PÁG432. JUSTINO CRUZ IN CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PÁG105.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve ser recusado o registo das marcas, quando estas contenham falsas indicações da origem dos produtos.
II - Considera-se a denominação de origem como um sinal típico de certos produtos oriundos de uma localidade região ou território determinado.
III - A marca registada - SILÉSIA - porque não constitui uma denominação de origem mas de fantasia, não conduz, portanto, à violação do artigo 93, n. 11 do Código da Propriedade Industrial, bem como do artigo 212, n. 1 - que define o que constitui concorrência desleal.