Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019910 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS REGISTO CONCORRÊNCIA DESLEAL DENOMINAÇÃO DE ORIGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198311030708922 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOLI PÁG432. JUSTINO CRUZ IN CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PÁG105. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser recusado o registo das marcas, quando estas contenham falsas indicações da origem dos produtos. II - Considera-se a denominação de origem como um sinal típico de certos produtos oriundos de uma localidade região ou território determinado. III - A marca registada - SILÉSIA - porque não constitui uma denominação de origem mas de fantasia, não conduz, portanto, à violação do artigo 93, n. 11 do Código da Propriedade Industrial, bem como do artigo 212, n. 1 - que define o que constitui concorrência desleal. | ||