Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067262
Nº Convencional: JSTJ00008633
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ERRO
CULPA
RECURSO DE REVISTA
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ19790314067262X
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desculpavel e o erro em que pode cair o homem medio, dotado de normal inteligencia e experiencia, cuja desatenção ou descuido não exceda, nas circunstancias, o comportamento de uma pessoa de diligencia media.
II - E relevante o erro daquele que, fiando-se em informações favoraveis da Camara Municipal, adquire um terreno expressa e exclusivamente destinado a construção das suas instalações que posteriormente vem a ser proibida pela mesma Camara.
III - A determinação da culpa, quando não implique a formação de juizo sobre a violação de preceitos legais, não integra questão de direito.
IV - No recurso de revista com efeito meramente devolutivo pode requerer-se a prestação de caução em vez do traslado para execução.