Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008633 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ERRO CULPA RECURSO DE REVISTA CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790314067262X | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desculpavel e o erro em que pode cair o homem medio, dotado de normal inteligencia e experiencia, cuja desatenção ou descuido não exceda, nas circunstancias, o comportamento de uma pessoa de diligencia media. II - E relevante o erro daquele que, fiando-se em informações favoraveis da Camara Municipal, adquire um terreno expressa e exclusivamente destinado a construção das suas instalações que posteriormente vem a ser proibida pela mesma Camara. III - A determinação da culpa, quando não implique a formação de juizo sobre a violação de preceitos legais, não integra questão de direito. IV - No recurso de revista com efeito meramente devolutivo pode requerer-se a prestação de caução em vez do traslado para execução. | ||