Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010100 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | NULIDADES FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050009564 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLV PÁG140. R BASTOS NOTAS AO CPC 2ED VOLIII PAG246. A CASTRO DIR PROC DECLARATÓRIO 1982 3 PÁG141. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando há falta absoluta de motivação e não quando o Tribunal não tenha apreciado especificamente todas as razões invocadas pelas partes. II - Se a fundamentação é deficiente já não estamos ante a falta de motivação a que o preceito se refere, mas a outra figura, que não a de nulidade, que poderá comprometer a subsistência da decisão, mas não a sua validade. III - O vício da omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do julgador do dever prescrito no n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. IV - Tal nulidade não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça por força da disposição mas disposições combinadas dos n. 1 e 2 do artigo 731 e da primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668, ambos do Código de Processo Civil. | ||