Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B116
Nº Convencional: JSTJ00033501
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONVOCATÓRIA
IRREGULARIDADE
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199711180001162
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N471 ANO1997 PAG416
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo para a propositura da acção de anulação deve ser contado, no caso de ter havido irregularidade na convocatória, a partir da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação da assembleia geral.