Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033501 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL CONVOCATÓRIA IRREGULARIDADE ACÇÃO DE ANULAÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180001162 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N471 ANO1997 PAG416 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo para a propositura da acção de anulação deve ser contado, no caso de ter havido irregularidade na convocatória, a partir da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação da assembleia geral. | ||