Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018964 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONSTITUCIONALIDADE DESPEDIMENTO NULO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199305050036704 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7838/92 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a amnistia da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não se pode considerar que o princípio da igualdade estabelecido na Lei Fundamental (artigo 13) é atingido. No campo da amnistia, o que este princípio fundamental proibe é que se previligiem, sem razão objectiva, determinados grupos de pessoas. Proibe-se o arbítrio, a ausência de motivação racional para os critérios de escolha - - de natureza política - que estiveram na base da medida de clemência. II - A não ter sido publicada a amnistia, se procedente o pedido da acção, o despedimento seria julgado nulo, e reintegrado o trabalhador, com efeitos "ex tunc", por força do artigo 13 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro. III - A reintegração do trabalhador, por o despedimento ter sido declarado nulo por força de uma amnistia, só produz efeitos "ex nunc", por aplicação analógica do artigo 11, n. 4 do Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro. | ||