Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003670
Nº Convencional: JSTJ00018964
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
DESPEDIMENTO NULO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199305050036704
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7838/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com a amnistia da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não se pode considerar que o princípio da igualdade estabelecido na Lei Fundamental (artigo 13) é atingido. No campo da amnistia, o que este princípio fundamental proibe
é que se previligiem, sem razão objectiva, determinados grupos de pessoas. Proibe-se o arbítrio, a ausência de motivação racional para os critérios de escolha -
- de natureza política - que estiveram na base da medida de clemência.
II - A não ter sido publicada a amnistia, se procedente o pedido da acção, o despedimento seria julgado nulo, e reintegrado o trabalhador, com efeitos "ex tunc", por força do artigo 13 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de
27 de Fevereiro.
III - A reintegração do trabalhador, por o despedimento ter sido declarado nulo por força de uma amnistia, só produz efeitos "ex nunc", por aplicação analógica do artigo 11, n. 4 do Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro.