Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012181 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110230421273 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 474/91 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposto recurso de decisão interlocutória, a subir com o que fosse interposto da decisão final, nos termos do n. 3 do artigo 407 do Código de Processo Penal, e transitada esta decisão por o recurso dela interposto para o Supremo Tribunal de Justiça não ter sido admitido, deixa este Alto Tribunal de ter competência para conhecer daquele recurso da decisão interlocutória. II - Tal competência caberá, se for caso disso, ao Tribunal da Relação, que constitui o tribunal-regra para conhecer dos recursos de decisões da primeira instância. | ||