Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042127
Nº Convencional: JSTJ00012181
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110230421273
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 474/91
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Interposto recurso de decisão interlocutória, a subir com o que fosse interposto da decisão final, nos termos do n. 3 do artigo 407 do Código de Processo Penal, e transitada esta decisão por o recurso dela interposto para o Supremo Tribunal de Justiça não ter sido admitido, deixa este Alto Tribunal de ter competência para conhecer daquele recurso da decisão interlocutória.
II - Tal competência caberá, se for caso disso, ao Tribunal da Relação, que constitui o tribunal-regra para conhecer dos recursos de decisões da primeira instância.