Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B958
Nº Convencional: JSTJ00040353
Relator: ABÍLIO DE VASCONCELOS
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199911250009582
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 997/98
Data: 02/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 829-A N4.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
Sumário : A sanção pecuniária compulsória foi estabelecida pelo legislador, que lhe fixou o montante, o momento desde quando é devida e o seu funcionamento automático, não tendo, por isso, que ser alegada nem decretada na acção declarativa.
Decisão Texto Integral: