Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068269
Nº Convencional: JSTJ00022236
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
MANDANTE
MANDATÁRIO
Nº do Documento: SJ197912040222361
Data do Acordão: 12/04/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É da essência do contrato de mandato que uma das partes
- mandatário - se obrigue a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra - mandante - artigo 1157 do C.C.
II - Se o mandatário realiza o negócio jurídico em nome do mandante, como seu representante, nos limites dos poderes conferidos por este, dá-se o mandato com representação
- artigo 1178 do C.C.; se age por conta de outrém, mas em nome próprio, então, dá-se o mandato sem representação
- artigo 1180 do mesmo código.