Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022236 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO MANDANTE MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197912040222361 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da essência do contrato de mandato que uma das partes - mandatário - se obrigue a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra - mandante - artigo 1157 do C.C. II - Se o mandatário realiza o negócio jurídico em nome do mandante, como seu representante, nos limites dos poderes conferidos por este, dá-se o mandato com representação - artigo 1178 do C.C.; se age por conta de outrém, mas em nome próprio, então, dá-se o mandato sem representação - artigo 1180 do mesmo código. | ||