Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006271 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197206060641362 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F. 226 V. BMJ N218 ANO1972 PAG164 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GONÇALVES PEREIRA IN EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PUBLICA PAG199. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O principio do valor dos bens não exige que se distinga entre predios situados em local completamente urbanizado e predios situados em local apenas parcialmente urbanizado, visto que nem a urbanização representa normalmente um encargo para o proprietario nem os preços são condicionados directamente pela circunstancia de estar, ou não, ja completa a urbanização do local. II - Para determinação do seu valor, a lei equipara os terrenos situados em local completamente urbanizado aos terrenos situados em local parciamente urbanizado. | ||
| Decisão Texto Integral: |