Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064136
Nº Convencional: JSTJ00006271
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
VALOR
Nº do Documento: SJ197206060641362
Data do Acordão: 06/06/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 226 V.
BMJ N218 ANO1972 PAG164
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GONÇALVES PEREIRA IN EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PUBLICA PAG199.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O principio do valor dos bens não exige que se distinga entre predios situados em local completamente urbanizado e predios situados em local apenas parcialmente urbanizado, visto que nem a urbanização representa normalmente um encargo para o proprietario nem os preços são condicionados directamente pela circunstancia de estar, ou não, ja completa a urbanização do local.
II - Para determinação do seu valor, a lei equipara os terrenos situados em local completamente urbanizado aos terrenos situados em local parciamente urbanizado.
Decisão Texto Integral: