Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020599 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO DOLO EVENTUAL OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO COMPARTICIPAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199307070432183 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | R109/92 | ||
| Data: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tratando-se de actuações em que cada um dos dois arguidos se aproveita da agressão efectuada pelo outro para levar a cabo aquela de que ele próprio foi autor, mas sem que se possa falar em acordo, embora se verifique da parte de cada um um co-aproveitamento de atitudes agressivas, não se pode daí inferir ter havido qualquer concerto ou acordo de vontades para a comissão de actos de agressão na pessoa das vítimas, devendo antes cada um dos agentes ser responsável pelo resultado mas apenas na medida em que este se adequa ao respectivo dolo, de acordo com o preceituado no artigo 29 do Código Penal. | ||