Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043218
Nº Convencional: JSTJ00020599
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO
DOLO EVENTUAL
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
COMPARTICIPAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199307070432183
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recurso: R109/92
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tratando-se de actuações em que cada um dos dois arguidos se aproveita da agressão efectuada pelo outro para levar a cabo aquela de que ele próprio foi autor, mas sem que se possa falar em acordo, embora se verifique da parte de cada um um co-aproveitamento de atitudes agressivas, não se pode daí inferir ter havido qualquer concerto ou acordo de vontades para a comissão de actos de agressão na pessoa das vítimas, devendo antes cada um dos agentes ser responsável pelo resultado mas apenas na medida em que este se adequa ao respectivo dolo, de acordo com o preceituado no artigo 29 do Código Penal.