Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P161
Nº Convencional: JSTJ00039071
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
SEGURADORA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199910060001613
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 10/98
Data: 11/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 137 N2.
CE94 ARTIGO 149 I.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/21 IN CJSTJ ANOVI TI PAG173.
Sumário : I - Actua com negligência grosseira, nos termos e para os efeitos do art. 137, n. 2, do Cód. Penal, o arguido que, em consequência de embriaguez de 1,45 grs./litro, deixa circular pela berma e sem controlo o veículo que conduz, vindo este a cair numa ribanceira, donde resultou a morte de um passageiro que no mesmo viajava.
II - A reparação dos danos decorrentes daquele acidente de viação, por parte da seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade por prejuízos causados com a circulação do veículo, opera, objectivamente, uma diminuição da gravidade dos efeitos danosos do crime de homicídio negligente, que releva para a fixação da medida da pena, embora em grau menor.
III - A circunstância de o arguido se mostrar abatido com a morte do passageiro que viajava no veículo, um amigo seu, também é merecedora de algum relevo na fixação da medida concreta da pena.
Decisão Texto Integral: