Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039071 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA REPARAÇÃO DO PREJUÍZO SEGURADORA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910060001613 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10/98 | ||
| Data: | 11/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 137 N2. CE94 ARTIGO 149 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/21 IN CJSTJ ANOVI TI PAG173. | ||
| Sumário : | I - Actua com negligência grosseira, nos termos e para os efeitos do art. 137, n. 2, do Cód. Penal, o arguido que, em consequência de embriaguez de 1,45 grs./litro, deixa circular pela berma e sem controlo o veículo que conduz, vindo este a cair numa ribanceira, donde resultou a morte de um passageiro que no mesmo viajava. II - A reparação dos danos decorrentes daquele acidente de viação, por parte da seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade por prejuízos causados com a circulação do veículo, opera, objectivamente, uma diminuição da gravidade dos efeitos danosos do crime de homicídio negligente, que releva para a fixação da medida da pena, embora em grau menor. III - A circunstância de o arguido se mostrar abatido com a morte do passageiro que viajava no veículo, um amigo seu, também é merecedora de algum relevo na fixação da medida concreta da pena. | ||
| Decisão Texto Integral: |