Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067990
Nº Convencional: JSTJ00023557
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197907120679901
Data do Acordão: 07/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : o Banco pode exigir dos titulares de uma conta de depósito bancário um saldo negativo dessa conta, saldo esse motivado pelo facto de o depositante haver consentido que o Banco levantasse desse depósito uma quantia destinada ao pagamento de uma letra do aceite daquele depositante, não havendo que falar em mútuo ou confissão de dívida.