Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047217
Nº Convencional: JSTJ00038033
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CO-AUTORIA
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502230472173
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o crime é cometido por vários arguidos é irrelevante a determinação do grau de intervenção de cada um deles na verificação do resultado.
II - Por isso, estando provado que o recorrente e outros três arguidos se dedicavam, de forma reiterada à venda de estupefacientes, tendo-os vendido a vários consumidores, é irrelevante a circunstância de não se ter apurado, em concreto, durante quanto tempo, a quantas pessoas e quais as quantidades que o recorrente vendeu.