Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038033 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CO-AUTORIA COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502230472173 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o crime é cometido por vários arguidos é irrelevante a determinação do grau de intervenção de cada um deles na verificação do resultado. II - Por isso, estando provado que o recorrente e outros três arguidos se dedicavam, de forma reiterada à venda de estupefacientes, tendo-os vendido a vários consumidores, é irrelevante a circunstância de não se ter apurado, em concreto, durante quanto tempo, a quantas pessoas e quais as quantidades que o recorrente vendeu. | ||