Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017418 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | BALDIOS COMPROPRIEDADE REGIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199301120810211 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10626/90 | ||
| Data: | 02/18/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do Decreto-Lei n. 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios são bens comunitários dos moradores de determinada freguesia ou freguesias, ou parte delas. II - Essa titularidade, garantida pelo artigo 89, n. 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa (versão primitiva), ainda hoje é mantida pela alínea b) do n. 4 do seu artigo 82, após a segunda revisão constitucional (Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho). III - Os produtos dos baldios pertencem aos respectivos compartes. IV - Tendo-se reconhecido na sentença da 1 instância (nessa parte transitada), que um baldio é logradouro comum de duas freguesias, no sentido de que pertencem aos respectivos compartes, não pode a Junta duma dessas freguesias ser condenada a entregar à Junta da outra freguesia metade dos rendimentos do baldio provenientes de produtos resinosos e outros, porque esses rendimentos não pertencem às Juntas de Freguesia, mas aos compartes, que são os moradores em cada uma dessas freguesias. | ||