Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081021
Nº Convencional: JSTJ00017418
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: BALDIOS
COMPROPRIEDADE
REGIME
Nº do Documento: SJ199301120810211
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10626/90
Data: 02/18/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do Decreto-Lei n. 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios são bens comunitários dos moradores de determinada freguesia ou freguesias, ou parte delas.
II - Essa titularidade, garantida pelo artigo 89, n. 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa (versão primitiva), ainda hoje é mantida pela alínea b) do n. 4 do seu artigo 82, após a segunda revisão constitucional (Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho).
III - Os produtos dos baldios pertencem aos respectivos compartes.
IV - Tendo-se reconhecido na sentença da 1 instância (nessa parte transitada), que um baldio é logradouro comum de duas freguesias, no sentido de que pertencem aos respectivos compartes, não pode a Junta duma dessas freguesias ser condenada a entregar à Junta da outra freguesia metade dos rendimentos do baldio provenientes de produtos resinosos e outros, porque esses rendimentos não pertencem às Juntas de Freguesia, mas aos compartes, que são os moradores em cada uma dessas freguesias.