Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029486 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME ARMA PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190475383 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO, | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se justifica que se declare perdida a arma a favor do Estado se o arguido teve o cuidado de a não ter municiada, e verificando-se ainda as circunstâncias de ser delinquente primário, estar enervado com a cena anteriormente ocorrida entre ele e a mulher, e de, ao usar a arma nas condições descritas, correr manifestamente o risco de levar um tiro das forças da ordem. | ||