Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047538
Nº Convencional: JSTJ00029486
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
ARMA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199510190475383
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO,
Legislação Nacional:
Sumário : Não se justifica que se declare perdida a arma a favor do Estado se o arguido teve o cuidado de a não ter municiada, e verificando-se ainda as circunstâncias de ser delinquente primário, estar enervado com a cena anteriormente ocorrida entre ele e a mulher, e de, ao usar a arma nas condições descritas, correr manifestamente o risco de levar um tiro das forças da ordem.