Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067412
Nº Convencional: JSTJ00004356
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
RECURSO
Nº do Documento: SJ197806290674121
Data do Acordão: 06/29/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 4 da base VII da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, não esta revogado pela Constituição da Republica Portuguesa em vigor, designadamente por incompatibilidade com o disposto no seu artigo 20, n. I.
II - Constituindo o n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil excepção a regra consagrada no n. I do mesmo preceito, o recurso com fundamento em ofensa de caso julgado, nos termos daquele normativo, so e de admitir quando não for possivel unicamente em razão de a causa estar dentro da alçada.