Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004356 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806290674121 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG161 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 4 da base VII da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, não esta revogado pela Constituição da Republica Portuguesa em vigor, designadamente por incompatibilidade com o disposto no seu artigo 20, n. I. II - Constituindo o n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil excepção a regra consagrada no n. I do mesmo preceito, o recurso com fundamento em ofensa de caso julgado, nos termos daquele normativo, so e de admitir quando não for possivel unicamente em razão de a causa estar dentro da alçada. | ||