Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036417 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PECULATO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002160011533 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 375 N1. | ||
| Sumário : | O crime de peculato consuma-se no preciso momento em que o agente desviou, em proveito próprio, dinheiro que estava em seu poder para ser aplicado noutro fim, legalmente, determinado. Portanto, o facto de, posteriormente, o arguido proceder à restituição do dinheiro não obsta à perfeição do crime e já só releva em sede de reparação do prejuízo, através dele, causado. | ||
| Decisão Texto Integral: |