Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1153
Nº Convencional: JSTJ00036417
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PECULATO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ200002160011533
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 375 N1.
Sumário : O crime de peculato consuma-se no preciso momento em que o agente desviou, em proveito próprio, dinheiro que estava em seu poder para ser aplicado noutro fim, legalmente, determinado.
Portanto, o facto de, posteriormente, o arguido proceder à restituição do dinheiro não obsta à perfeição do crime e já só releva em sede de reparação do prejuízo, através dele, causado.
Decisão Texto Integral: