Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001563 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RECURSO DE REVISÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198701090015134 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1987 | ||
| Votação: | UNANUMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG422 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A autoridade do caso julgado não e absoluta nem necessaria, filiando-se em considerações de utilidade e oportunidade que podem aconselhar o sacrificio daquela autoridade para evitar os superiores dano e perturbação que adviriam de uma sentença intoleravelmente injusta. A definição desses casos excepcionais em que o principio da segurança cede ao principio da justiça e questão de politica judiciaria positivada no artigo 771 do Codigo de Processo Civil. II - Requisito do fundamento previsto na alinea a) deste preceito e, alem do mais, que a parte não tivesse conhecimento ou não tivesse podido fazer uso do documento causa da revisão, por facto que lhe não seja imputavel, no processo onde foi proferida a decisão a rever. III - Não satisfaz a estas condições uma certidão, extraida de processo findo por sentença transitada antes da propositura da acção em que foi proferida a decisão revidenda, comprovativa de factos conhecidos do requerente da revisão, naquele processo demandado como reu, sendo a este, pois, imputavel a sua não produção na acção base do recurso extraordinario. | ||