Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001513
Nº Convencional: JSTJ00001563
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CASO JULGADO
RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198701090015134
Data do Acordão: 01/09/1987
Votação: UNANUMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG422
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A autoridade do caso julgado não e absoluta nem necessaria, filiando-se em considerações de utilidade e oportunidade que podem aconselhar o sacrificio daquela autoridade para evitar os superiores dano e perturbação que adviriam de uma sentença intoleravelmente injusta. A definição desses casos excepcionais em que o principio da segurança cede ao principio da justiça e questão de politica judiciaria positivada no artigo 771 do Codigo de Processo Civil.
II - Requisito do fundamento previsto na alinea a) deste preceito e, alem do mais, que a parte não tivesse conhecimento ou não tivesse podido fazer uso do documento causa da revisão, por facto que lhe não seja imputavel, no processo onde foi proferida a decisão a rever.
III - Não satisfaz a estas condições uma certidão, extraida de processo findo por sentença transitada antes da propositura da acção em que foi proferida a decisão revidenda, comprovativa de factos conhecidos do requerente da revisão, naquele processo demandado como reu, sendo a este, pois, imputavel a sua não produção na acção base do recurso extraordinario.