Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016758 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL DEVERES DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140002464 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando, por acordo das partes, o trabalhador passou a receber uma prestação autónoma por uma das suas actividades, não pode ela depois ser suprimida, designadamente por pretendida inclusão num novo aumento legal da actividade principal. II - E tendo depois a entidade patronal deixado de pagar essa prestação, com a reacção, meses depois, do trabalhador, não prestando essa actividade acessória, tal conduta não pode ser punida com a sanção de despedimento. | ||