Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000246
Nº Convencional: JSTJ00016758
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL
DEVERES DO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198201140002464
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando, por acordo das partes, o trabalhador passou a receber uma prestação autónoma por uma das suas actividades, não pode ela depois ser suprimida, designadamente por pretendida inclusão num novo aumento legal da actividade principal.
II - E tendo depois a entidade patronal deixado de pagar essa prestação, com a reacção, meses depois, do trabalhador, não prestando essa actividade acessória, tal conduta não pode ser punida com a sanção de despedimento.