Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081645
Nº Convencional: JSTJ00015594
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: REGISTO COMERCIAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
RECURSO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202260816451
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3191/89
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS. DIR REGIS NOT.
DIR ECON - DIR IND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A denominação social "Portugalia-Companhia Portuguesa de Transportes Aereos" não se confunde com a de "Portugalia- -Administração de Patrimonios, SA", pelo que e licito o seu registo apesar de a segunda se achar anteriormente registada.
II - No recurso interposto do despacho do Director Geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas que admitiu o registo não e necessaria a citação da titular do mesmo registo.