Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015594 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL DENOMINAÇÃO SOCIAL RECURSO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260816451 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3191/89 | ||
| Data: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. DIR REGIS NOT. DIR ECON - DIR IND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A denominação social "Portugalia-Companhia Portuguesa de Transportes Aereos" não se confunde com a de "Portugalia- -Administração de Patrimonios, SA", pelo que e licito o seu registo apesar de a segunda se achar anteriormente registada. II - No recurso interposto do despacho do Director Geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas que admitiu o registo não e necessaria a citação da titular do mesmo registo. | ||