Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027503 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506140869862 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1222 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um dos requisitos da obrigação de indemnizar é o da existência de um nexo de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pelo lesado. II - A determinação da ocorrência desse nexo de causalidade coloca uma questão de facto e uma questão de direito: é questão de facto determinar se a conduta do agente foi condição sem a qual o dano se não teria verificado; é, todavia, questão de direito apurar se aquela condição, determinada naturalisticamente, foi de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, sendo, inadequada a produzir tal dano. | ||