Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030378 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | FURTO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL REQUISITOS PENHOR MERCANTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310487713 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/952 | ||
| Data: | 06/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal - artigo 71 do C.P.P. II - Pode, porém, suceder que o arguido venha a ser absolvido do crime, mas se provêm todos os fundamentos do pedido cível. Nesse caso, o tribunal há-de ainda condenar os responsáveis em indemnização civil. III - Em face dos factos provados concluindo-se que houve entre o assistente e o arguido um contrato de penhor mercantil que o arguido não cumpriu, pois não conservou os bens identificados, ou pelo menos parte deles, trata-se, pois, de responsabilidade contratual pelo não cumprimento dum contrato. IV - Se os factos provados, no entanto, se fundam o não cumprimento, mas não contém elementos que permitam estabelecer a culpa do arguido nesse não cumprimento, nem revelam qualquer montante do prejuízo que o credor possa ter sofrido, a decisão recorrida não reunia os requisitos para que pudesse considerar-se fundado o pedido de indemnização formulado pelo recorrente. V - É que, face ao artigo 798 do C.CIV., só o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação se torna responsável pelo prejuízo que causou ao credor. Assim, são pressupostos da indemnização o não cumprimento, a culpa e o prejuízo causado ao credor. | ||