Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087432
Nº Convencional: JSTJ00029150
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199512120874321
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N452 ANO1996 PAG378
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8465/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O incidente do chamamento à autoria fundado no direito de regresso, previsto no artigo 325 do Código de Processo Civil, permite que se estenda ao chamado os efeitos do caso julgado da sentença, de modo a que não seja possível nem necessário que, na acção subsequente de indemnização proposta pelo réu contra o dito chamado, se voltem a discutir as questões já decididas no anterior processo.