Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041598
Nº Convencional: JSTJ00012177
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
REQUISITOS
CULPA
Nº do Documento: SJ199110230415983
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 539/90
Data: 10/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes, atendendo o tribunal a todas as circunstâncias que deponham a favor do agente ou contra ele.