Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A790
Nº Convencional: JSTJ00036844
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
VONTADE DOS CONTRAENTES
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199803260007901
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 215/96
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 238 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1973/07/10 IN BMJ N229 PAG114.
ACÓRDÃO STJ DE 1977/04/12 IN BMJ N266 PAG128.
ACÓRDÃO STJ DE 1982/07/06 IN BMJ N319 PAG310.
Sumário : A intenção das partes ao celebrarem um contrato e a interpretação das cláusulas contratuais constituem matéria de facto da competência das instâncias, embora sem prejuízo de, no tocante à interpretação, o Supremo exerça censura relativamente a terem sido observadas as normas dos artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do CCIV66.