Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008712 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA DE VENDA NULIDADE DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030802301 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2675/89 | ||
| Data: | 03/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN REVISTA DE ESTUDOS SOCIAIS ANOXVII PAG86. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo necessaria a intervenção de ambos os conjuges para a transmissão de qualquer imovel, nos termos do artigo 1682-A do codigo civil, não se torna possivel a execução especifica de contrato-promessa de compra e venda, mostrando-se este assinado apenas por um dos conjuges promitentes-vendedores, a menos que posteriormente o conjuge que não o assinou de o seu assentimento. II - Sendo objecto de contrato-promessa de compra e venda uma construção clandestina e, portanto, inexistindo titulo de constituição de propriedade horizontal, e nulo o mesmo contrato, por ser legalmente impossivel o seu objecto, pelo que se mostra inviavel a execução especifica. | ||