Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080230
Nº Convencional: JSTJ00008712
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA DE VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ199104030802301
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2675/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN REVISTA DE ESTUDOS SOCIAIS ANOXVII PAG86.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo necessaria a intervenção de ambos os conjuges para a transmissão de qualquer imovel, nos termos do artigo 1682-A do codigo civil, não se torna possivel a execução especifica de contrato-promessa de compra e venda, mostrando-se este assinado apenas por um dos conjuges promitentes-vendedores, a menos que posteriormente o conjuge que não o assinou de o seu assentimento.
II - Sendo objecto de contrato-promessa de compra e venda uma construção clandestina e, portanto, inexistindo titulo de constituição de propriedade horizontal, e nulo o mesmo contrato, por ser legalmente impossivel o seu objecto, pelo que se mostra inviavel a execução especifica.