Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036115 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240000042 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85/98 | ||
| Data: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a vítima mortal de uma acidente de viação - ao tempo com 35 anos de idade, auferia o rendimento mensal de 75000 escudos, do qual despendia 1/3 em seu proveito, era casada e mãe de dois filhos menores a seu cargo, não é exagerada a atribuição da indemnização de 15000 contos a título de danos patrimoniais futuros. II - Não são de cumular os juros moratórios com a "actualização da indemnização" não sendo pois de considerar no "quantum" indemnizatório os chamados "juros compensatórios". | ||