Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B004
Nº Convencional: JSTJ00036115
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
Nº do Documento: SJ199902240000042
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 85/98
Data: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a vítima mortal de uma acidente de viação - ao tempo com 35 anos de idade, auferia o rendimento mensal de 75000 escudos, do qual despendia 1/3 em seu proveito, era casada e mãe de dois filhos menores a seu cargo, não
é exagerada a atribuição da indemnização de 15000 contos a título de danos patrimoniais futuros.
II - Não são de cumular os juros moratórios com a "actualização da indemnização" não sendo pois de considerar no "quantum" indemnizatório os chamados "juros compensatórios".