Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068747
Nº Convencional: JSTJ00006921
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ198007080687472
Data do Acordão: 07/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : As taxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal, no exercicio da competencia que lhe atribui a alinea b) do artigo 28 da sua Lei Organica, aprovada pelo Decreto-Lei n. 644/75, de 15 de Novembro, não substituem, nas relações juridicas de mutuo entre instituições bancarias e entidades privadas, e na falta de convenção, a regra geral supletiva fixada no artigo 559 do Codigo Civil e no artigo 395, paragrafo unico, do Codigo Comercial.