Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006921 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007080687472 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As taxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal, no exercicio da competencia que lhe atribui a alinea b) do artigo 28 da sua Lei Organica, aprovada pelo Decreto-Lei n. 644/75, de 15 de Novembro, não substituem, nas relações juridicas de mutuo entre instituições bancarias e entidades privadas, e na falta de convenção, a regra geral supletiva fixada no artigo 559 do Codigo Civil e no artigo 395, paragrafo unico, do Codigo Comercial. | ||