Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071920
Nº Convencional: JSTJ00014973
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS À HONRA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198711270719201
Data do Acordão: 11/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Concluindo, a Relação, face à prova de insultos por uma vez e uma única agressão isolada do cônjuge réu
à autora mesmo sem determinação das circunstâncias em que ocorreram, tratando-se de casal de professores obrigados a um bom nível cultural e educacional - pela gravidade desses factos, movimentou-se no domínio da matéria de facto e, portanto, ao abrigo da censura do Tribunal de Revista.
II - Perante essa conclusão, certa estará também a de direito sobre a violação grave, por parte do réu, do respeito devido à autora, seu cônjuge, em termos de se não poder exigir a esta a continuação da vida em comum.