Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014973 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS OFENSAS CORPORAIS OFENSAS À HONRA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711270719201 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Concluindo, a Relação, face à prova de insultos por uma vez e uma única agressão isolada do cônjuge réu à autora mesmo sem determinação das circunstâncias em que ocorreram, tratando-se de casal de professores obrigados a um bom nível cultural e educacional - pela gravidade desses factos, movimentou-se no domínio da matéria de facto e, portanto, ao abrigo da censura do Tribunal de Revista. II - Perante essa conclusão, certa estará também a de direito sobre a violação grave, por parte do réu, do respeito devido à autora, seu cônjuge, em termos de se não poder exigir a esta a continuação da vida em comum. | ||