Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075801
Nº Convencional: JSTJ00001065
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REGISTO PREDIAL
DIREITO REAL
TRANSFERENCIA
Nº do Documento: SJ198804260758011
Data do Acordão: 04/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG613
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha que ter em atenção, tratando-se da transferencia de direitos reais sobre imoveis, a par do disposto no artigo 408, n. 1, do Codigo Civil, as regras do registo predial.
II - Para efeitos do registo predial são terceiros os que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos total ou parcialmente incompativeis sobre o mesmo predio.
III - Aquele que, fiando-se na situação registal, praticou um acto de aquisição a titulo oneroso, de boa fe, passa a ter um direito que derrota o do verdadeiro titular.