Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001065 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL DIREITO REAL TRANSFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804260758011 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG613 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha que ter em atenção, tratando-se da transferencia de direitos reais sobre imoveis, a par do disposto no artigo 408, n. 1, do Codigo Civil, as regras do registo predial. II - Para efeitos do registo predial são terceiros os que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos total ou parcialmente incompativeis sobre o mesmo predio. III - Aquele que, fiando-se na situação registal, praticou um acto de aquisição a titulo oneroso, de boa fe, passa a ter um direito que derrota o do verdadeiro titular. | ||