Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040492
Nº Convencional: JSTJ00000823
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199001210404923
Data do Acordão: 01/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 238/88
Data: 06/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a pena de prisão aplicada em medida superior a 3 anos, não tem lugar a concessão de suspensão de execução daquela pena, por a isso obstar o preceituado no artigo 48, n. 1, do Codigo Penal.