Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043650
Nº Convencional: JSTJ00018281
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: VIOLAÇÃO
AMEAÇA
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199303110436503
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 235/92
Data: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Queda fora da acção do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal a pretensa contradição entre os factos que o tribunal deu como provados e os tidos pelo recorrente como tais, catados no inquérito.
II - O princípio "in dubio pro reo" só tem cabimento na altura em que o julgador aprecia a prova e entra em dúvida se certo facto se deu ou não.
III - Só um jovem (de 23 anos) inteiramente prevertido pode violar uma septuagenária que podia ser sua avó.