Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014542 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAUSA DE PEDIR TRIBUNAL DA RELAÇÃO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505070725761 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não alegada, nem, consequentemente, provada a fonte do direito de credito invocado com causa de pedir, a acção improcede, necessariamente. II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poderes de censura sobre a decisão da Relação quanto a inexistencia e, mais do que isso, quanto a falta da alegação de factos indispensaveis a verificação daquele credito, sem o autor invocar tambem qualquer relação juridica que determinasse ou impusesse a satisfação da prestação em que consistiria o pagamento pedido. III - Escapa igualmente a censura do Supremo Tribunal de Justiça materia que, na interpretação da Relação, "e da pratica comercial, de sua natureza estranha ao direito, embora com efeitos juridicos". | ||