Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072576
Nº Convencional: JSTJ00014542
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAUSA DE PEDIR
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DECISÃO
Nº do Documento: SJ198505070725761
Data do Acordão: 05/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não alegada, nem, consequentemente, provada a fonte do direito de credito invocado com causa de pedir, a acção improcede, necessariamente.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poderes de censura sobre a decisão da Relação quanto a inexistencia e, mais do que isso, quanto a falta da alegação de factos indispensaveis a verificação daquele credito, sem o autor invocar tambem qualquer relação juridica que determinasse ou impusesse a satisfação da prestação em que consistiria o pagamento pedido.
III - Escapa igualmente a censura do Supremo Tribunal de Justiça materia que, na interpretação da Relação, "e da pratica comercial, de sua natureza estranha ao direito, embora com efeitos juridicos".