Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086575
Nº Convencional: JSTJ00027239
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÂMBITO DO RECURSO
MANDATÁRIO JUDICIAL
RENÚNCIA
ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
INDEMNIZAÇÃO
ACTO ILÍCITO
RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199503210865751
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5686/91
Data: 05/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não basta que, nas conclusões da alegação de recurso, se refira a violação de uma norma legal para que esta, sem apoio no texto da mesma alegação, se considere incluída no objecto do recurso.
II - Havendo procuração junta a processo pendente, a renúncia extrajudicial ao respectivo mandato judicial não produz efeito nesse processo, no qual o mandatário pode e deve continuar a exercer o patrocínio.
III - Operada a caducidade de contrato de arrendamento de prédio urbano, aquele que tiver o seu uso e se recusar a restituí-lo ao proprietário deve indemnizar este no montante correspondente ao seu valor locativo, com base em acto ilícito ou, pelo menos, em enriquecimento sem causa.