Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027239 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÂMBITO DO RECURSO MANDATÁRIO JUDICIAL RENÚNCIA ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE INDEMNIZAÇÃO ACTO ILÍCITO RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199503210865751 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5686/91 | ||
| Data: | 05/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta que, nas conclusões da alegação de recurso, se refira a violação de uma norma legal para que esta, sem apoio no texto da mesma alegação, se considere incluída no objecto do recurso. II - Havendo procuração junta a processo pendente, a renúncia extrajudicial ao respectivo mandato judicial não produz efeito nesse processo, no qual o mandatário pode e deve continuar a exercer o patrocínio. III - Operada a caducidade de contrato de arrendamento de prédio urbano, aquele que tiver o seu uso e se recusar a restituí-lo ao proprietário deve indemnizar este no montante correspondente ao seu valor locativo, com base em acto ilícito ou, pelo menos, em enriquecimento sem causa. | ||